Taxa de serviço de 10% em hotel e pousada: é obrigatória? O que diz a lei

Não. A taxa de serviço é gorjeta: o hotel pode sugerir e lançar o valor na conta, mas o hóspede pode recusar, e o dinheiro pertence aos empregados, não ao estabelecimento. A definição está no art. 457 da CLT, com a redação da Lei nº 13.419/2017, e o percentual de 10% é costume do mercado, não número da lei.
Os 10% no fim da conta são tão comuns que muita gente acha que são obrigatórios. Não são: nem o hóspede é obrigado a pagar, nem o hotel é obrigado a cobrar. Mas o hotel que cobra precisa informar direito, repassar o valor à equipe e seguir as regras de rateio. Neste guia você vê o que a lei diz, o que vale para a hospedagem e para o restaurante, como dividir a taxa entre os funcionários, o que muda no imposto do Simples Nacional a partir de 2027 e como controlar tudo isso no dia a dia.
O que é a taxa de serviço
Para a lei trabalhista, a taxa de serviço é gorjeta. O art. 457 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.419/2017, considera gorjeta tanto o valor que o cliente dá espontaneamente ao empregado quanto “o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”. A Lei nº 13.419 cita de forma expressa bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Daí saem dois pontos. Primeiro, o dinheiro não é do hotel: a Lei nº 13.419 diz que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores. Segundo, o percentual de 10% é costume do mercado, não número da lei. Nenhuma das normas citadas neste artigo fixa um percentual para a taxa.
A taxa de serviço é obrigatória para o hóspede?
Não. Por ser gorjeta, pagar é uma escolha de quem consome. O Idec resume assim: a taxa é facultativa, o estabelecimento não pode obrigar o pagamento, mesmo que ela esteja escrita no cardápio, e o percentual é uma sugestão. O Guia do Consumidor Turista do Ministério da Justiça vai na mesma linha: couvert, gorjetas e outros serviços adicionais devem ter o valor informado de forma clara antes da cobrança, e alguns são opcionais.
Para hotel e pousada há uma regra a mais. O Decreto nº 7.381/2010 manda afixar na portaria ou recepção, entre outras informações, os preços das unidades habitacionais, as formas de pagamento aceitas e a existência de taxas opcionais (art. 27). E o Código de Defesa do Consumidor garante ao hóspede informação clara e ostensiva sobre o preço (arts. 6º, III, e 31).
Se o hóspede pedir para tirar a taxa, tire, sem discussão e sem constrangimento. Quem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
Taxa de serviço na hospedagem e no restaurante
No restaurante, no bar e no room service, a taxa costuma ser lançada sobre o consumo da comanda. Na hospedagem, alguns hotéis também cobram um percentual sobre as diárias. Os dois casos são gorjeta e seguem as mesmas regras: informar antes, mostrar o valor separado na conta e aceitar a recusa.
Na diária o cuidado é maior, porque o hóspede fecha o preço muito antes de chegar. Pela Lei nº 11.771/2008, a diária é o preço da hospedagem pela utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos (art. 23, § 4º). Se houver taxa de serviço sobre ela, avise no momento da reserva, em todos os canais, e não deixe para a surpresa do check-out. Toda informação suficientemente precisa sobre o serviço obriga o fornecedor e integra o contrato (CDC, art. 30): o que foi informado na reserva é o que vale.
Quem fica com o dinheiro e como dividir
A regra de fundo é a mesma desde 2017: a gorjeta se destina aos trabalhadores, e os critérios de rateio são definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na prática, o primeiro documento a consultar é a convenção coletiva do sindicato de hotelaria e gastronomia da sua cidade ou região, que costuma tratar da forma de distribuição e da retenção permitida.
A Lei nº 13.419/2017 detalhou o restante. Veja o que ela previa:
| Tema | O que a Lei nº 13.419/2017 previa |
|---|---|
| Rateio | Critérios definidos em convenção ou acordo coletivo; sem previsão, definidos em assembleia geral dos trabalhadores |
| Retenção em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples Nacional | Até 20% da arrecadação, se previsto em convenção ou acordo, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas da gorjeta |
| Retenção nos demais regimes | Até 33% da arrecadação, nas mesmas condições |
| Registro | Anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual recebido de gorjeta, além da média dos últimos 12 meses |
| Fim da cobrança | Se a empresa cobrava havia mais de 12 meses e parar, a média dos últimos 12 meses se incorpora ao salário, salvo regra diferente na convenção |
| Fiscalização | Comissão de empregados nas empresas com mais de 60 empregados; comissão intersindical nas demais |
| Descumprimento | Multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria e triplicada na reincidência |
Atenção: a validade desses parágrafos é discutida
Aqui está o ponto que pouca gente conta. Na versão compilada da CLT publicada pelo Planalto, o art. 457 mostra hoje só o § 3º da Lei nº 13.419 (a definição de gorjeta), ao lado dos parágrafos da Reforma Trabalhista. Os §§ 5º a 11, com a retenção de 20% ou 33%, a anotação e a multa, não aparecem. A Medida Provisória nº 808/2017 chegou a reescrever essas regras, mas perdeu a validade em 23 de abril de 2018 sem virar lei.
Desde então, há divergência entre juristas sobre o que vale. Um artigo de Gustavo Cisneiros publicado pelo GEN Jurídico, por exemplo, sustenta que, com o fim da medida provisória, os §§ 5º a 11 voltaram a ter eficácia. Por isso o caminho seguro é seguir o que a convenção coletiva da sua região diz sobre rateio e retenção, deixar o critério por escrito e validar com o contador e com um advogado trabalhista.
Taxa de serviço e imposto: o que muda em 2027
Para a pousada no Simples Nacional, a gorjeta hoje entra na receita bruta, que é a base do imposto: a Resolução CGSN nº 140/2018 inclui na receita bruta “as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não”, como mostra a Fenacon. Na prática, a empresa paga imposto sobre um dinheiro que vai para a equipe.
A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, muda isso a partir de 1º de janeiro de 2027: as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores deixam de compor a receita bruta, e só a parte que não for repassada continua entrando. O repasse integral e documentado passa a ter efeito direto no imposto da pousada.
No ICMS, que incide sobre comida e bebida, a regra é de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a Resposta à Consulta Tributária nº 32.925/2025 diz que a gorjeta cobrada como adicional de até 10% do valor da conta fica fora da base de cálculo do ICMS, cumpridos os requisitos do regulamento estadual. Confira a regra do seu estado com o contador.
Como informar a taxa de serviço sem problema
- No cardápio e na conta: o percentual, o valor em reais e a indicação de que a taxa é opcional.
- Na recepção: o aviso de taxas opcionais junto da tabela de preços, como pede o Decreto nº 7.381/2010.
- Na reserva: se houver taxa sobre a diária, ela aparece no valor total antes do pagamento, no site, no motor de reservas, nas OTAs e na conversa do WhatsApp.
- Na comanda lançada no quarto: a taxa aparece separada do consumo na conta do check-out, para o hóspede conferir.
- Na equipe: todo mundo sabe explicar o que é a taxa, para quem vai e como retirar quando o hóspede pede.
- No papel: o critério de rateio e as retenções, conforme a convenção coletiva, por escrito e à disposição dos funcionários.
Como controlar a taxa de serviço no dia a dia
Sem controle, a taxa vira discussão no fim do mês: quanto entrou, quanto foi recusado, quanto cabe a cada um. O mínimo é registrar, por comanda, o consumo, a taxa cobrada e quem atendeu, e manter a taxa separada da receita do restaurante. Misturar as duas infla o faturamento e distorce a margem dos pratos.
No módulo de Alimentos e Bebidas da Innhost, a taxa de serviço padrão é configurada por unidade, entra na comanda da mesa ou do quarto e pode ser retirada no fechamento quando o hóspede recusa. O relatório mostra quanto de taxa cada garçom gerou no período, e a taxa fica fora do custo dos pratos. Para entender por que isso importa, veja como calcular o CMV do restaurante do hotel.
Resumo
A taxa de serviço é gorjeta: o hotel pode sugerir e lançar na conta, mas precisa informar antes, mostrar em separado e aceitar a recusa. O dinheiro é da equipe, e o rateio segue a convenção ou o acordo coletivo da região, porque a validade dos parágrafos da Lei nº 13.419/2017 sobre retenção e anotação é discutida. No Simples Nacional, a partir de 2027, a gorjeta repassada integralmente deixa de entrar na receita bruta. Para escrever com o mesmo cuidado as outras regras que o hóspede aceita na reserva, veja como cobrar no-show em hotel e pousada.
Perguntas frequentes
O hotel pode cobrar taxa de serviço maior que 10%?
A lei trabalhista não fixa percentual, e o Idec trata o valor como sugestão. O que não muda é a regra: o percentual precisa estar informado antes e o hóspede pode recusar. Lembre que algumas regras fiscais usam o limite de 10%, como a exclusão da base do ICMS em São Paulo.
O dono pode ficar com parte da taxa de serviço?
Não como receita. A gorjeta se destina aos trabalhadores. A Lei nº 13.419/2017 previa apenas a retenção de uma parte, quando prevista em convenção ou acordo coletivo, para pagar os encargos que a gorjeta gera na folha. Siga o que a convenção da sua região permite e deixe o critério por escrito.
A gorjeta precisa aparecer na carteira de trabalho?
A Lei nº 13.419/2017 mandava anotar o salário fixo, o percentual de gorjeta e a média dos últimos 12 meses. Como a validade desses parágrafos é discutida, confirme com o contador e siga a convenção coletiva. Em qualquer leitura, a gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais (CLT, art. 457).
Posso cobrar taxa de serviço sobre a diária?
Pode, desde que informe no momento da reserva, mostre o valor separado e aceite a recusa, como em qualquer gorjeta. Se a reserva foi fechada sem a taxa, ela não pode ser acrescentada no check-out: o preço informado na reserva integra o contrato (CDC, art. 30).
O que fazer quando o hóspede não quer pagar a taxa?
Retire a taxa da conta na hora, sem pedir justificativa e sem constranger o hóspede. Registre a retirada na comanda, para o rateio do mês bater com o que de fato entrou. Se as recusas forem frequentes, vale olhar o atendimento: a taxa é, afinal, uma avaliação do serviço.
Fontes
- Lei nº 13.419/2017, rateio da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis e similares (Planalto)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943, Consolidação das Leis do Trabalho, art. 457, texto compilado (Planalto)
- GEN Jurídico, Gustavo Cisneiros: As falhas da CLT no site do Planalto (08/08/2018)
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 30, 31 e 42 (Planalto)
- Decreto nº 7.381/2010, art. 27 (Planalto)
- Lei nº 11.771/2008, Lei Geral do Turismo, art. 23 (Planalto)
- Ministério da Justiça, Guia do Consumidor Turista
- Idec, 11 direitos que você tem em restaurantes e bares e talvez não saiba
- Diário Oficial da União, Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026
- Fenacon, Novo cálculo da receita bruta apurada no Simples Nacional
- Secretaria da Fazenda de São Paulo, Resposta à Consulta Tributária nº 32.925/2025