FNRH Digital: o que é, quem é obrigado e como funciona
A FNRH Digital é a versão eletrônica da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, desenvolvida pelo Ministério do Turismo com o Serpro. Desde 20 de abril de 2026 ela é obrigatória para os meios de hospedagem, que podem preenchê-la pelo módulo web do governo ou pela integração com o sistema de gestão do hotel.
O que é a FNRH
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes é o registro que todo meio de hospedagem precisa fazer de cada hóspede. Ela está prevista na Lei Geral do Turismo, a Lei nº 11.771/2008, e no Decreto nº 7.381/2010, que a regulamenta.
Os dados da ficha não servem só ao hotel. Segundo o Ministério do Turismo, eles permitem ao governo identificar o perfil do turista e acompanhar as taxas de ocupação hoteleira em cada região.
O que mudou com a versão digital
A FNRH Digital substitui a ficha de papel. O sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro e reúne as etapas de pré-check-in, check-in e check-out, com o envio eletrônico das informações exigidas pela lei.
Na prática, isso muda a recepção em dois pontos. O hóspede pode adiantar o preenchimento antes de chegar, e o hotel deixa de guardar fichas em papel, porque o registro passa a ser enviado ao sistema do governo.
Quem é obrigado e desde quando
A obrigação vale para os meios de hospedagem, e o prazo de adaptação terminou em 20 de abril de 2026. Quem não aderir fica sujeito a sanções administrativas, como advertência e multa.
As duas formas de preencher
- Pelo módulo do meio de hospedagem, no próprio sistema do governo: a recepção registra cada hóspede ali. Funciona para quem não tem sistema de gestão.
- Pela integração com o sistema de gestão do hotel (PMS): os dados que a recepção já registra no check-in seguem para o sistema do governo, sem redigitação.
As duas formas cumprem a obrigação. A diferença é o trabalho: no módulo web, cada ficha é digitada no site do governo; na integração, ela sai do mesmo cadastro que o hotel já faz para a reserva.
Como preparar a recepção
- Garanta o acesso do estabelecimento ao sistema da FNRH Digital, com o login gov.br do responsável.
- Revise o cadastro do hóspede no balcão: documento, data de nascimento, contato, cidade de residência e motivo da viagem.
- Combine com a equipe quem confere as fichas do dia e o que fazer quando um envio falha.
- Envie o pré-check-in para quem já tem reserva: a recepção ganha tempo e o hóspede chega com a ficha pronta.
- Trate os dados com o cuidado que a LGPD exige: só quem precisa acessa, e o hóspede sabe para que eles servem.