Blog
Gestão

Como abrir uma pousada: os passos e os registros obrigatórios

Equipe Innhost5 min de leitura
Bangalôs com telhado de palha em meio a um jardim tropical
Resposta curta

Para abrir uma pousada é preciso definir o público e o local, registrar a empresa com a atividade de hospedagem, obter as licenças do município e do estado e fazer o cadastro no Cadastur, obrigatório para meios de hospedagem pela Lei Geral do Turismo. Antes da primeira reserva, organize o preço, os canais de venda, a rotina da equipe e o registro digital dos hóspedes.

1. Público, local e conceito

Defina para quem é a pousada (casais, famílias, quem viaja a trabalho) e confira se existe procura no local o ano todo ou só na temporada. Isso decide o tamanho, o tipo de quarto, se vale ter café da manhã ou restaurante e quanto dá para cobrar.

2. Empresa e licenças

A pousada precisa de CNPJ com a atividade de hospedagem e das licenças do lugar onde funciona. Elas variam de cidade para cidade, mas costumam incluir:

  • Alvará de funcionamento da prefeitura.
  • Licença do Corpo de Bombeiros.
  • Licença da vigilância sanitária, principalmente se houver café da manhã ou restaurante.

Consulte a prefeitura antes de fechar o imóvel: as regras de uso do solo podem não permitir hospedagem naquele endereço.

3. Cadastur

A Lei Geral do Turismo considera meio de hospedagem o estabelecimento que oferece alojamento temporário mediante cobrança de diária (art. 23), inclui os meios de hospedagem entre os prestadores de serviços turísticos (art. 21) e obriga todos eles a se cadastrar no Ministério do Turismo (art. 22). Esse cadastro é o Cadastur, feito no portal do próprio ministério.

4. Quartos acessíveis

O Estatuto da Pessoa com Deficiência manda que hotéis e pousadas sigam os princípios do desenho universal (art. 45). Para estabelecimento novo, o Decreto nº 9.296/2018 pede pelo menos 5% dos quartos, com no mínimo um, com os recursos de acessibilidade previstos nele, e recursos de acessibilidade nos demais. Planeje isso no projeto: adaptar depois custa mais.

5. Antes da primeira reserva

Fontes

  1. Lei nº 11.771/2008, Lei Geral do Turismo, arts. 21 a 23 (Planalto)
  2. Ministério do Turismo, portal do Cadastur
  3. Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 45 (Planalto)
  4. Decreto nº 9.296/2018, acessibilidade em meios de hospedagem, arts. 2º e 3º (Planalto)
  5. Procon Goiás, Check-in virtual passa a ser obrigatório em hospedagens no Brasil (29/04/2026)
Quer ver isso no dia a dia do seu hotel?Conhecer o PMS da Innhost